ÔNUS: alienação fiduciária - REGISTRO DE DÉBITO DETRAN: R$ 293,47 - REGISTRO DE DEBITOS MUNICIPAIS: R$ 6.512,82 - Licenciamento: 155,23
DÉBITO EXEQUENDO: no valor de R$14.147,04, atualizado até 06/2019.
CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
PROPOSTAS - Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
Réu: Willian Vitoriano Xavier
DESCRIÇÃO DO AUTOMOVIEL - Veículo automotor, marca/modelo Honda City DX Flex, cor cinza, placas EMF 1585.
VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: juridico@ktzleiloes.com.br.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$30.348,00 que atualizada até 09/2020, conforme laudo de avaliação às fls.226.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 37.906,30 (trinta e sete mil e novecentos e seis reais e trinta centavos ), em 08/2023, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
ÔNUS: penhora exequenda.
DÉBITO EXEQUENDO: no valor de R$14.147,04, atualizado até 06/2019.
CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
PROPOSTAS - Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.