EXT 03 | Cód do leilão: EX 03/001 Terrenos

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Aceita Financiamento
Avaliação: R$2.511.712,71
Incremento: R$2.500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA DO TERRENO
555,66m²

Informações

Condições

2. HABILITAÇÃO

2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.ktzleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora do horário previsto para o encerramento do leilão.

 

3. LANCES ON-LINE

3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.ktzleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances será prorrogado em 3 (três) minutos, quantas vezes forem necessárias para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lances.

 

 

 

 

 

 

 

3.2. O proponente vencedor, inobstante já ter tomado conhecimento das condições de pagamento da arrematação por meio deste edital, também será comunicado expressamente sobre o prazo e as condições de pagamento estabelecidos neste edital.

 

 

4. DECLARAÇÃO DO COMITENTE VENDEDOR

4.1. O VENDEDOR, legítimo proprietário, declara sob as penas da lei que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de impostos, taxas e contribuições, bem como de quaisquer ônus judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles cuja necessidade de regularização esteja expressamente informada no texto do respectivo lote.

 

5. CONDIÇÕES DE VENDA

5.1. O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer em leilão on-line, obedecidas as condições deste edital, sendo que a efetivação da arrematação estará condicionada à prévia aprovação pelo VENDEDOR, que fará as devidas análises de acordo com suas normas internas.

5.2. Os interessados na aquisição do imóvel deverão, previamente à apresentação de lances, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas são meramente ilustrativas, competindo aos interessados proceder visita prévia à realização do leilão.

5.3. Caberá ao arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental, perante os órgãos competentes, do imóvel que arrematar.

5.4. O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes da respectiva matrícula.

5.5. O arrematante adquire o imóvel como se apresenta, como um todo, não podendo reclamar do estado de conservação e de eventuais mudanças nas disposições internas do imóvel apregoado.

5.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, relativas ao uso do solo ou zoneamento.

5.7. Sobre os débitos, taxas e ônus incidentes sobre o imóvel:

(i) Todos os débitos pendentes sobre o imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidos ou vincendos, serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva, sem direito a qualquer ressarcimento.

(ii) Por eventuais débitos junto às concessionárias locais de água, energia e gás que recaírem sobre o imóvel, ainda que anteriores à data da arrematação.

(iii) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver.

 

 

(iv) Por débitos relativos ao INSS de imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente.

(v) Por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso.

(vi) Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo penhoras e outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esses cancelamentos, bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos.

(vii) Por todas as providências e despesas relativas à desocupação do imóvel ocupado a qualquer título, seja locado, arrendado, dado em comodato ou invadido.

(viii) Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA ou INCRA.

5.8. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas maiores e capazes ou por pessoas jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.

5.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar/apresentar documentos para identificação (RG, CPF ou CNH). Menores de 18 anos só poderão adquirir imóvel se emancipados ou assistidos por seu representante legal.

5.10. Se pessoa jurídica, os representantes legais deverão apresentar/enviar cópias do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações (se houver), a fim de comprovar poderes para a representação da empresa na aquisição de imóveis.

5.11. As informações da venda e do(s) arrematante(s) deverão ser submetidas à verificação do VENDEDOR, razão pela qual outros documentos poderão ser solicitados para fins de continuidade e concretização da arrematação.

5.12. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.

5.13. O pagamento do valor do arremate poderá ser feito por depósito ou TED — Transferência Eletrônica Disponível, na conta bancária a ser indicada pelo VENDEDOR em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no item 6.1.

 

 

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Desde que o arrematante seja aprovado pelo VENDEDOR, o pagamento deverá ocorrer: À VISTA ou À PRAZO com a aprovação de crédito da comitente.

6.2. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da aprovação da venda pelo VENDEDOR.

 

 

 

 

 

 

7. COMISSÃO DE LEILOEIRO

7.1. O arrematante, além do valor do arremate a ser pago conforme item acima, pagará também a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor final de arremate, a título de comissão ao leiloeiro.

Descrição

Matrícula nº: 2.903 — Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaíba – Estado de São Paulo

CNM: 16.4343.2.0002903-87

Cadastro Municipal: 24433.23.16.0047.00.000

Descrição: Lote de terreno urbano nº34 da quadra “11” do loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL GÊNESIS II”, situado na Alameda das Aroeiras, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 14,00 metros, em curva, de frente para a referida Alameda; na lateral direita, de quem da Alameda olha para o lote, mede 35,00 metros confrontando com o lote nº35; na lateral esquerda mede 35,00 metros confrontando com o lote nº33; nos fundos mede 17,75 metros, em curva, confrontando com o lote nº04 e parte do lote nº05; encerrando a área de 555,66 metros quadrados.

Área do Terreno: 555,66m²

Ocupação: Desocupado.

Documentos

Localização

Alameda das Aroeiras, 752 - Santana de Parnaíba - SP

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