CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 11, localizado no térreo, integrante do “CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA”, situado na Rua Afonso Porto nº 118, no subdistrito – Vila Matilde, com área privativa coberta edificada de 31,60m2, área comum edificada de 6,05m2, área total edificada de 37,65m2, área comum descoberta de 5,54m2, área total da unidade de 43,91m2, e fração ideal de terreno de 5,0722%.
Contribuinte nº 113.181.0098-3 e 113.181.0099-1 (maior área)
Matrícula nº 173.412 CRI 16º oficial de registro de imóveis da capital.