DÉBITO CONDOMINIAL: R$675.972,00 (abril/2023)
Os débitos condominiais serão sub-rogados no valor da arrematação.
DÉBITO DO IPTU:
Os débitos de IPTU serão sub-rogados no valor da arrematação.
Hipoteca e penhoras: A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas.
CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
Apartamento nº32, localizado no 3º andar ou 6º pavimento do Edifício Mont Louis, situado na Avenida Barão de Melgaço, nº424, no 30º Subdistrito, Ibirapuera, com área útil de 123,72m2, (na qual está incluída a área de 6,94m2, correspondentes aos terraços do pavimento); a área comum de 58,760m2, (correspondentes a 2 (duas) vagas para veículos indeterminadas, localizadas na garagem coletiva dos subsolos, e proporcionais as áreas de circulação, manobras e demais pertinentes); a área comum de , 104,144m2, (incluindo a área de 2,65m2. Correspondentes a 01 deposito individual e indeterminado localizado no 2º subsolo); e a área total de 286,624m2, equivalente a uma fração ideal de 5,9611% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio.
Matrícula 269.807 do 15º cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte nº 300.053.0224-1 (em maior área)